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  • Centrais De Negócios - Distribuição De Carnes No Atacado - Pis E Cofins

      PIS E COFINS

     

     

    Com a introdução da Lei 12.431/2011, os atacadistas também se beneficiam da suspensão sobre receita bruta no mercado interno de carnes bovinas, suínas e de aves, cfe. transcrevo os Artigos das Leis abaixo.

     

    Para carne bovina, Lei 12.058/2009

     

    Art. 32. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:

     

    II - produtos classificados nas posições 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que revenda tais produtos ou que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).

     

    Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo:

     

    I - não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo; (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).

     

     

    Para carne suína e de aves, Lei 12.350/2010

     

    Art. 54. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:

     

    IV - produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 0210.1 e carne de frango classificada no código 0210.99.00 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que revenda tais produtos, ou que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).

     

    Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo:

     

    I – não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo;